Conheça o Projeto

Projeto da Iniciativa Popular pela Renovação dos Cargos Legislativos

O projeto já está protocolado no cartório e agora  começa a campanha pelo recolhimento de assinaturas por todo o país. Marcelo Palinkas deu início a um grande movimento para aprovar no Congresso Nacional uma mudança constitucional importante, a de que um político só poderá reeleger-se para o mesmo cargo legislativo uma única vez, o que limita em dois mandatos a carreira de um vereador, de um deputado estadual e de um deputado federal. O objetivo é que a renovação seja obrigatória, num país onde muitos fazem da política seu modo de vida, perpetuando-se no poder anos a fio e a cada mandato fazendo todo o tipo de acordo para manter-se no cargo.



PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE INICIATIVA POPULAR QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO AO DIREITO DE REELEIÇÃO AOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO

Qual a proposta do projeto?
A proposta visa dentre outros, proibir, conforme já ocorre no caso de prefeitos, governadores e presidente, que o cidadão uma vez eleito fique a vida inteira no cargo, reelegendo-se indiscriminadamente.

O artigo a ser modificado, será o 14º, parágrafo 5º e ficará com a seguinte redação:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Vereadores e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”

Por que uma lei de iniciativa popular?
O projeto de emenda constitucional de iniciativa popular, está sendo tomada pelo jornalista e vereador Marcelo Palinkas, após perceber a falta de interesse em agir e atendendo ao principio constitucional básico e inicial de que o poder emana do povo e em seu nome será exercido, abriu a questão ao debate e propôs a ação.


Quem são os candidatos a cargos políticos que serão atingidos pela lei?
Candidatos aos mandatos de Vereador, Deputados Estaduais e Deputados Federais.


Por que o projeto é apresentado apenas no âmbito do Poder Legislativo?
Porque em 1997, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 16/97, que introduziu pela primeira vez em uma Constituição Brasileira a figura expressa da reeleição, no entanto, não fora incluído no texto constitucional a norma limitando a reeleição ao Poder Legislativo.
 

Qual o prazo de aprovação da lei para que passe a valer nas eleições de 2012 e de 2016?
Não há prazo definido, de qualquer forma, o mais importante é conquistar a lei. Não somos imediatistas, pois sabemos que estamos redesenhando todo o futuro da história política brasileira.
Depois de aprovada e sancionada pelo Presidente, ela entra em vigor de imediato?
A lei passa a ter vigência imediata. Sua execução observar o transcurso prévio de pelo menos um ano.

Quem pode participar do abaixo assinado?
Qualquer pessoa que possua título de eleitor, podendo ser de qualquer estado ou cidade.

Quantas assinaturas são necessárias para aprovação do projeto?
Para aprovação do projeto, precisamos coletar pelo menos 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado nacional), distribuído em pelo menos cinco estados.



Clique aqui e leia o projeto na integra.

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